Virada: Golden Ticket
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Delta Filmes Ltda.
1.1.2. Endereço: Avenida Cristiano Machado, 4.000, Loja 09, Piso 02 – União – Belo Horizonte/MG – CEP 31160-900
1.1.3. CNPJ: 01.735.159/0001-17
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a vale-brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Na cidade de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Barbacena, Pouso Alegre e Ponte Nova, em Minas Gerais
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. De 11/12/2025 a 18/02/2026
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. De 11/12/2025 a 18/02/2026 ou enquanto durar o estoque
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção “VIRADA: GOLDEN TICKET”, doravante denominada “PROMOÇÃO”, será realizada pela Cineart, doravante denominada “Promotora”, e é válida dentro da área de abrangência da promoção, na qual poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional, que atendam às condições de participação estabelecidas neste regulamento.
6.2. Para participar da promoção, o consumidor deverá adquirir 1 (um) combo “Golden Ticket” composto por 1 (uma) Pipoca 5L + 2 (duas) Bebidas de 500ml na bomboniere do Cineart dentro do período de 11/12/2025 a 18/02/2026, ou enquanto durarem os estoques de bilhetes e/ou prêmios para distribuição na promoção.
6.3. Após adquirir 1 (um) combo “Golden Ticket” na bomboniere do Cineart, o consumidor deverá localizar o bilhete dentro do balde de pipoca para raspar e verificar se foi ou não contemplado com um prêmio na promoção. Será considerado premiado o bilhete que contiver a identificação de contemplação e o prêmio a que tem direito, caracterizando-se, assim, a dependência exclusiva do acaso, conforme disposto no artigo 24, §1º, do Decreto nº 70.951, de 09 de agosto de 1972.
6.3.1. Em caso de contemplação, o participante deverá seguir as orientações previstas no bilhete para devido resgate do prêmio.
6.3.2. Caso o bilhete não possua a descrição de um prêmio previsto para distribuição na promoção, o participante não terá direito a nenhum prêmio na promoção, exceto em caso de nova participação e tentativa de contemplação.
6.4. É obrigatório que o participante siga as orientações prevista no bilhete premiado para devido cadastro de contemplação com seus dados pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.
6.4.1. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados e atualizados junto a promotora, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.
6.5. O participante deverá guardar o bilhete contemplado e apresentá-los à empresa promotora caso seja contemplado no prazo de até 72 horas do efetivo contato e solicitação feita pela promotora da campanha sob pena de desclassificação e não recebimento do prêmio caso o bilhete contemplado não seja apresentado ou não atenda aos requisitos da presente promoção.
6.5.1. Serão considerados válidos apenas os bilhetes originais, legíveis, sem rasuras ou danos, produzidos e distribuídos exclusivamente pela Promotora.
6.6. Durante o período da promoção, serão colocados disponibilizadas 20.000 (vinte mil) bilhetes para raspar, que serão distribuídas de forma aleatória, entre as quais 1.000 (mil) conterão prêmios, sendo que a proporção entregue é de 1/20.
6.7. Somente serão considerados válidos para fins de participação na promoção os bilhetes que tiverem sido encontrados dentro do balde de pipoca do combo “Golden Ticket” composto por 1 (uma) Pipoca 5L + 2 (duas) Bebidas de 500ml e vendido na bomboniere do Cineart durante o período de participação. Sendo que, os bilhetes encontrados após o encerramento da promoção não serão aceitos, mesmo que sejam válidos.
6.7.1. Caso todos os bilhetes e/ou prêmios sejam distribuídos antes do término do período promocional, a campanha será considerada encerrada, sendo esta informação amplamente divulgada aos consumidores.
6.8. É vedada a utilização de meios fraudulentos para a aquisição dos produtos participantes ou de qualquer mecanismo que possibilite o cadastramento irregular ou desleal, contrariando os objetivos e as condições desta promoção, cuja participação está condicionada à compra do produto em bomboniere do Cineart. Situações dessa natureza, uma vez identificadas, serão consideradas infrações a este regulamento, sujeitando o participante à desclassificação e/ou ao cancelamento imediato da inscrição, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, inclusive ação de regresso por parte da Promotora contra o infrator.
7. PRÊMIO:
7.1. Serão distribuídos 1.000 (mil) prêmios na promoção, conforme descrito abaixo:
| Quantidade | Descrição de cada prêmio | Valor unitário | Valor total |
| 12 | 01 (um) Voucher dando direito a 1 ano de cinema grátis no Cineart | R$ 750,00 | R$ 9.000,00 |
| 12 | 01 (um) Voucher dando direito a 6 meses de cinema grátis no Cineart | R$ 547,58 | R$ 6.570,96 |
| 12 | 01 (um) Voucher dando direito a 3 meses de cinema grátis no Cineart | R$ 273,75 | R$ 3.285,00 |
| 364 | 01 (um) Copo de chocolate “Bibs” tamanho P | R$ 13,04 | R$ 4.746,56 |
| 600 | 01 (uma) Barra de chocolate 90g da “1891” | R$ 11,39 | R$ 6.834,00 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
| 1.000 | R$ 30.436,52 |
9. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1. A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem o combo “Golden Ticket” na bomboniere do Cineart para seu consumo próprio ou familiar, não estando previstas:
I. Compras realizadas por pessoas físicas destinadas a revenda;
II. Compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações,
na expectativa de aumento de chances de premiação;
III. Qualquer tipo de tentativa de burlar o objetivo da presente promoção,
embora não citados aqui.
9.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.
9.3. A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação desta Promoção ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento. Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
9.4. Ficará vedada a participação dos sócios e funcionários das bombonieres e cinema Cineart, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos processos de planejamento, elaboração e promoção desta promoção. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da verificação do contemplado.
10. ENTREGA DO PRÊMIO:
10.1. O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao ganhador em data hora e local a ser definido e informado ao ganhador, sendo necessária a apresentação e entrega do bilhete contemplado, no momento da premiação.
10.2. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.
10.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmioem dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
10.4. A responsabilidade da empresa promotora com os participantes ganhadores encerra-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. O regulamento completo estará disponível para consulta no site: https://www.cineart.com.br/.
11.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos consumidores participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
11.3. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
11.4. Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de término da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
11.5. Os contemplados autorizam, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 1 (um) ano contado da data de término da promoção, e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
11.6. A empresa promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.
11.7. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela empresa promotora, tais como: empresas responsáveis contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SPA/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão compartilhados com a SPA/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.
11.8. A empresa promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
11.9. Internamente, os dados dos contemplados serão acessados somente por colaboradores autorizados pela empresa promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.
11.10. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Empresa Promotora. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SPA/MF. No silêncio injustificado da empresa promotora, bem como em razão de decisão insatisfatória que está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
11.11. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado dos prêmios da promoção, qualquer compra/pagamento efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer prêmio, dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.
11.12. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site do Cineart: https://www.cineart.com.br/. Para os demais materiais de divulgação, as empresas promotoras solicitaram ao Ministério da Fazenda dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de autorização SPA/MF no referido site.
11.13. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.11.14. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve o Certificado de Autorização SPA nº. 05.047050/2025 expedido pelo Ministério da Fazenda
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